Cristiano Vasconcelos
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TributárioGuia: Carga e regime tributário 6 minutos de leitura útil

Simples Nacional para Lucro Presumido: como saber a hora certa de migrar

Faturamento subindo, folha de pagamento baixa ou margem de lucro alta podem ser sinais de que o Simples Nacional deixou de ser o regime tributário mais barato para a empresa. Entenda quais indicadores levar em conta antes de decidir a migração para o Lucro Presumido.

O regime mais simples só continua sendo o melhor enquanto os números da empresa provarem isso.

Cristiano Vasconcelos
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Dono de pequena empresa observa estoque, equipe e uma van de entrega enquanto revisa documentos da operação em crescimento.
Crescimento de equipe, estoque e entregas muda a conversa sobre regime tributário; a decisão precisa olhar a operação inteira.
Em 90 segundosO regime mais simples pode não ser o mais econômico.
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  1. 01Por que essa decisão não é automática
  2. 02O que muda na forma de calcular o imposto
  3. 03Os sinais mais comuns de que vale recalcular
  4. 04Como comparar as duas contas na prática
  5. 05O momento e a forma da migração
  6. 06O que a reforma tributária muda nessa equação
  7. 07Antes de decidir

Por que essa decisão não é automática

O Simples Nacional foi desenhado para simplificar a vida de pequenas empresas, unificando oito tributos em uma guia só, o DAS. Mas "simples" não é sinônimo de "mais barato". Conforme a empresa cresce, muda o mix de custos ou muda de atividade, a conta que era vantajosa em um ano pode deixar de ser em outro.

A decisão de sair do Simples Nacional e migrar para o Lucro Presumido não deveria ser tomada olhando só para o faturamento total. Ela depende de três variáveis que mudam empresa a empresa: a margem de lucro real, o peso da folha de pagamento sobre a receita e o anexo da tabela do Simples em que a atividade se enquadra hoje.

O que muda na forma de calcular o imposto

No Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), a alíquota é definida por uma tabela progressiva que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e o anexo correspondente à atividade. O resultado é uma alíquota efetiva única, que já embute IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS (conforme o caso) e, para empresas com empregados, a contribuição previdenciária patronal em alguns anexos.

No Lucro Presumido, a lógica é outra: cada tributo é calculado separadamente, sobre uma base de lucro presumido fixada em lei (Lei 9.249/1995). Para comércio e indústria, a presunção é de 8% da receita para fins de IRPJ e 12% para CSLL; para a maioria dos serviços, a presunção sobe para 32% em ambos, com algumas exceções previstas em lei para atividades específicas. Sobre essa base presumida incidem 15% de IRPJ (mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20.000 de lucro presumido por mês) e, em regra, 9% de CSLL. PIS e Cofins são calculados à parte, pelo regime cumulativo, a 0,65% e 3% sobre a receita bruta. ICMS e ISS deixam de estar dentro de uma guia única e passam a seguir a legislação estadual e municipal específica.

Ou seja: no Lucro Presumido, o imposto não varia com o lucro efetivo da empresa, mas com uma presunção legal. Isso pode ser bom ou ruim, dependendo de quanto a empresa realmente lucra.

Os sinais mais comuns de que vale recalcular

Alguns cenários costumam indicar que é hora de rodar a conta com atenção:

  • Faturamento se aproximando do teto de R$ 4,8 milhões por ano. Esse é o limite de receita bruta para permanecer no Simples Nacional. Ultrapassar esse teto em até 20% gera desenquadramento com efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Já ultrapassar em mais de 20% antecipa esse efeito para o mês seguinte ao da ultrapassagem — não há retroatividade a janeiro nem reapuração dos tributos já pagos nos meses anteriores —, conforme o artigo 3º, parágrafos 9º e 9º-A, da LC 123/2006. (A retroatividade ao início do ano-calendário existe apenas para empresas no ano de abertura que excedem o limite proporcional, conforme os parágrafos 10 e 12 do mesmo artigo, um cenário diferente do tratado aqui.)
  • Margem de lucro maior do que a presunção legal sugere. Se a empresa de serviços tem margem líquida acima de 32%, ela tende a pagar proporcionalmente menos no Lucro Presumido do que pagaria se o imposto incidisse sobre o lucro real.
  • Fator R desfavorável para empresas de serviço. Para as atividades sujeitas à regra do Fator R, a tributação pode cair no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V (alíquotas maiores), dependendo da razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se essa razão for igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III; abaixo disso, cai no Anexo V. Empresas de baixa folha, como consultorias com poucos sócios e sem quadro grande de funcionários, tendem a ficar no Anexo V e sentir esse peso.
  • Sublimite estadual de ICMS ou ISS. Estados podem adotar sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento do ICMS ou ISS dentro do DAS. Empresas que ultrapassam esse valor, mesmo sem estourar o teto nacional, passam a recolher esses tributos por fora, o que já reduz parte da vantagem da unificação.

Como comparar as duas contas na prática

O exercício correto não compara "regime A" com "regime B" em abstrato: compara a alíquota efetiva que a empresa paga hoje no Simples (valor total de DAS dividido pela receita do período) com a soma estimada de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS que ela pagaria no Lucro Presumido, usando o faturamento e a margem reais dos últimos 12 meses.

Esse cálculo precisa considerar também custos que mudam de regime: a contabilidade do Lucro Presumido costuma exigir mais controles do que a do Simples, e a folha de pagamento passa a ter contribuição previdenciária patronal, em regra de 20% sobre a folha (fora do Simples), o que pode anular parte da economia obtida com alíquotas de IRPJ e CSLL menores.

O momento e a forma da migração

A opção pelo Simples Nacional (ou a saída dele) se formaliza uma vez por ano. A empresa que decide sair deve fazer o pedido de exclusão por opção até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano, conforme disciplina a Resolução CGSN 140/2018. Já a opção pelo Lucro Presumido se manifesta com o pagamento da primeira quota do IRPJ referente ao primeiro trimestre do ano-calendário, e vale para o ano todo — não é possível voltar atrás no meio do exercício.

Por isso, o planejamento não deve ser feito em dezembro em cima da hora. O ideal é rodar a simulação com base no fechamento contábil de outubro ou novembro, com margem para revisar hipóteses antes do prazo de janeiro.

O que a reforma tributária muda nessa equação

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a criação do IBS e da CBS, mantêm o Simples Nacional como opção, mas trazem um ponto novo: empresas optantes poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de dentro do DAS, para poder gerar créditos aos seus clientes. Isso importa especialmente para quem vende para empresas do Lucro Real, já que o regime cumulativo do Simples e do Lucro Presumido não gera crédito integral na cadeia. Com a transição gradual do novo sistema de consumo começando em 2026 e se estendendo até 2033, essa variável de geração de crédito tende a pesar cada vez mais na decisão entre regimes, além do cálculo tradicional de alíquota efetiva.

Antes de decidir

A migração de regime tributário é uma decisão anual, com efeitos que se estendem por doze meses e reflexos na forma de apurar todos os tributos federais, estaduais e municipais ao mesmo tempo. Rodar a simulação numérica é necessário, mas não substitui a análise de um contador ou advogado tributarista sobre as particularidades da atividade, do estado de operação e da estrutura societária da empresa. Se a empresa está perto do teto do Simples ou notando algum desses sinais, vale rodar essa conta com calma antes do prazo de janeiro.

Perguntas frequentes

Dúvidas que ajudam a decidir o próximo passo

Faturar mais significa que a empresa deve sair do Simples?

Não necessariamente. Faturamento é apenas uma das variáveis. Margem, folha, atividade, composição das receitas, créditos e projeção de resultados precisam entrar na comparação.

A empresa pode trocar de regime a qualquer momento?

A opção e a permanência em cada regime seguem regras e prazos próprios. Antes de planejar uma mudança, é necessário conferir o enquadramento da empresa e o calendário aplicável.

Qual é o primeiro passo para comparar os regimes?

Monte uma projeção com dados reais: receitas por atividade, folha, despesas, margem esperada e tributos atuais. Uma calculadora genérica não substitui esse retrato da operação.

Para fechar

O que vale guardar desta leitura.

Faturamento subindo, folha de pagamento baixa ou margem de lucro alta podem ser sinais de que o Simples Nacional deixou de ser o regime tributário mais barato para a empresa. Entenda quais indicadores levar em conta antes de decidir a migração para o Lucro Presumido.

  1. 1O momento e a forma da migração
  2. 2O que a reforma tributária muda nessa equação
  3. 3Antes de decidir

Antes de agir

Antes de decidir, organize a informação certa

Prova e conferência

Fontes usadas neste artigo

As referências abaixo ajudam a verificar a regra citada. Elas não substituem a leitura do caso concreto.

  1. 01Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional
  2. 02GOV.BR / Receita Federal — regras para optar pelo Simples Nacional
  3. 03Receita Federal — IRPJ: lucro real, presumido ou arbitrado
Cristiano Vasconcelos

Quem analisou e escreveu

Cristiano Vasconcelos

Advogado e sócio-cofundador da Save Company. Explica regras e decisões que afetam o caixa, o patrimônio e a operação de empresas.

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