Simples Nacional para Lucro Presumido: como saber a hora certa de migrar
Faturamento subindo, folha de pagamento baixa ou margem de lucro alta podem ser sinais de que o Simples Nacional deixou de ser o regime tributário mais barato para a empresa. Entenda quais indicadores levar em conta antes de decidir a migração para o Lucro Presumido.
O regime mais simples só continua sendo o melhor enquanto os números da empresa provarem isso.

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Por que essa decisão não é automática
O Simples Nacional foi desenhado para simplificar a vida de pequenas empresas, unificando oito tributos em uma guia só, o DAS. Mas "simples" não é sinônimo de "mais barato". Conforme a empresa cresce, muda o mix de custos ou muda de atividade, a conta que era vantajosa em um ano pode deixar de ser em outro.
A decisão de sair do Simples Nacional e migrar para o Lucro Presumido não deveria ser tomada olhando só para o faturamento total. Ela depende de três variáveis que mudam empresa a empresa: a margem de lucro real, o peso da folha de pagamento sobre a receita e o anexo da tabela do Simples em que a atividade se enquadra hoje.
O que muda na forma de calcular o imposto
No Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), a alíquota é definida por uma tabela progressiva que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e o anexo correspondente à atividade. O resultado é uma alíquota efetiva única, que já embute IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS (conforme o caso) e, para empresas com empregados, a contribuição previdenciária patronal em alguns anexos.
No Lucro Presumido, a lógica é outra: cada tributo é calculado separadamente, sobre uma base de lucro presumido fixada em lei (Lei 9.249/1995). Para comércio e indústria, a presunção é de 8% da receita para fins de IRPJ e 12% para CSLL; para a maioria dos serviços, a presunção sobe para 32% em ambos, com algumas exceções previstas em lei para atividades específicas. Sobre essa base presumida incidem 15% de IRPJ (mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20.000 de lucro presumido por mês) e, em regra, 9% de CSLL. PIS e Cofins são calculados à parte, pelo regime cumulativo, a 0,65% e 3% sobre a receita bruta. ICMS e ISS deixam de estar dentro de uma guia única e passam a seguir a legislação estadual e municipal específica.
Ou seja: no Lucro Presumido, o imposto não varia com o lucro efetivo da empresa, mas com uma presunção legal. Isso pode ser bom ou ruim, dependendo de quanto a empresa realmente lucra.
Os sinais mais comuns de que vale recalcular
Alguns cenários costumam indicar que é hora de rodar a conta com atenção:
- Faturamento se aproximando do teto de R$ 4,8 milhões por ano. Esse é o limite de receita bruta para permanecer no Simples Nacional. Ultrapassar esse teto em até 20% gera desenquadramento com efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Já ultrapassar em mais de 20% antecipa esse efeito para o mês seguinte ao da ultrapassagem — não há retroatividade a janeiro nem reapuração dos tributos já pagos nos meses anteriores —, conforme o artigo 3º, parágrafos 9º e 9º-A, da LC 123/2006. (A retroatividade ao início do ano-calendário existe apenas para empresas no ano de abertura que excedem o limite proporcional, conforme os parágrafos 10 e 12 do mesmo artigo, um cenário diferente do tratado aqui.)
- Margem de lucro maior do que a presunção legal sugere. Se a empresa de serviços tem margem líquida acima de 32%, ela tende a pagar proporcionalmente menos no Lucro Presumido do que pagaria se o imposto incidisse sobre o lucro real.
- Fator R desfavorável para empresas de serviço. Para as atividades sujeitas à regra do Fator R, a tributação pode cair no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V (alíquotas maiores), dependendo da razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se essa razão for igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III; abaixo disso, cai no Anexo V. Empresas de baixa folha, como consultorias com poucos sócios e sem quadro grande de funcionários, tendem a ficar no Anexo V e sentir esse peso.
- Sublimite estadual de ICMS ou ISS. Estados podem adotar sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento do ICMS ou ISS dentro do DAS. Empresas que ultrapassam esse valor, mesmo sem estourar o teto nacional, passam a recolher esses tributos por fora, o que já reduz parte da vantagem da unificação.
Como comparar as duas contas na prática
O exercício correto não compara "regime A" com "regime B" em abstrato: compara a alíquota efetiva que a empresa paga hoje no Simples (valor total de DAS dividido pela receita do período) com a soma estimada de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS que ela pagaria no Lucro Presumido, usando o faturamento e a margem reais dos últimos 12 meses.
Esse cálculo precisa considerar também custos que mudam de regime: a contabilidade do Lucro Presumido costuma exigir mais controles do que a do Simples, e a folha de pagamento passa a ter contribuição previdenciária patronal, em regra de 20% sobre a folha (fora do Simples), o que pode anular parte da economia obtida com alíquotas de IRPJ e CSLL menores.
O momento e a forma da migração
A opção pelo Simples Nacional (ou a saída dele) se formaliza uma vez por ano. A empresa que decide sair deve fazer o pedido de exclusão por opção até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do mesmo ano, conforme disciplina a Resolução CGSN 140/2018. Já a opção pelo Lucro Presumido se manifesta com o pagamento da primeira quota do IRPJ referente ao primeiro trimestre do ano-calendário, e vale para o ano todo — não é possível voltar atrás no meio do exercício.
Por isso, o planejamento não deve ser feito em dezembro em cima da hora. O ideal é rodar a simulação com base no fechamento contábil de outubro ou novembro, com margem para revisar hipóteses antes do prazo de janeiro.
O que a reforma tributária muda nessa equação
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a criação do IBS e da CBS, mantêm o Simples Nacional como opção, mas trazem um ponto novo: empresas optantes poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de dentro do DAS, para poder gerar créditos aos seus clientes. Isso importa especialmente para quem vende para empresas do Lucro Real, já que o regime cumulativo do Simples e do Lucro Presumido não gera crédito integral na cadeia. Com a transição gradual do novo sistema de consumo começando em 2026 e se estendendo até 2033, essa variável de geração de crédito tende a pesar cada vez mais na decisão entre regimes, além do cálculo tradicional de alíquota efetiva.
Antes de decidir
A migração de regime tributário é uma decisão anual, com efeitos que se estendem por doze meses e reflexos na forma de apurar todos os tributos federais, estaduais e municipais ao mesmo tempo. Rodar a simulação numérica é necessário, mas não substitui a análise de um contador ou advogado tributarista sobre as particularidades da atividade, do estado de operação e da estrutura societária da empresa. Se a empresa está perto do teto do Simples ou notando algum desses sinais, vale rodar essa conta com calma antes do prazo de janeiro.
Perguntas frequentes
Dúvidas que ajudam a decidir o próximo passo
Faturar mais significa que a empresa deve sair do Simples?
Não necessariamente. Faturamento é apenas uma das variáveis. Margem, folha, atividade, composição das receitas, créditos e projeção de resultados precisam entrar na comparação.
A empresa pode trocar de regime a qualquer momento?
A opção e a permanência em cada regime seguem regras e prazos próprios. Antes de planejar uma mudança, é necessário conferir o enquadramento da empresa e o calendário aplicável.
Qual é o primeiro passo para comparar os regimes?
Monte uma projeção com dados reais: receitas por atividade, folha, despesas, margem esperada e tributos atuais. Uma calculadora genérica não substitui esse retrato da operação.
Para fechar
O que vale guardar desta leitura.
Faturamento subindo, folha de pagamento baixa ou margem de lucro alta podem ser sinais de que o Simples Nacional deixou de ser o regime tributário mais barato para a empresa. Entenda quais indicadores levar em conta antes de decidir a migração para o Lucro Presumido.
- 1O momento e a forma da migração
- 2O que a reforma tributária muda nessa equação
- 3Antes de decidir
Antes de agir
Antes de decidir, organize a informação certa
Prova e conferência
Fontes usadas neste artigo
As referências abaixo ajudam a verificar a regra citada. Elas não substituem a leitura do caso concreto.

Quem analisou e escreveu
Cristiano Vasconcelos
Advogado e sócio-cofundador da Save Company. Explica regras e decisões que afetam o caixa, o patrimônio e a operação de empresas.
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